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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010126-83.2026.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: ELIANA DIAZZ BELUSSO
ADVOGADO(A): GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI (OAB RS085565)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISQUETTI (OAB RS065921)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do esclarecimento prestado pela parte exequente na manifestação do evento 9, PET1, reconsidero a determinação contida no evento 5, DESPADEC1 em relação ao indeferimento dos honorários de sucumbência.
Compulsando a petição inicial, verifica-se que a parcela destacada sob a rubrica de verba honorária refere-se, em verdade, aos honorários advocatícios da própria fase de cumprimento de sentença, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), e não aos honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva de origem.
Nesse contexto, ante a coincidência dos percentuais e a adequação do pedido aos termos do art. 85, § 1º, do CPC e do Tema 973 do STJ, homologo a manutenção da referida verba no cálculo apresentada no evento 1, CALC7.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte executada para ciência, bem como, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para o disposto no art. 535, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.