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TJSC · Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5010126-12.2025.8.24.0064/SC INTERESSADO: LIVIA FREITAS GARCIA DONADON ADVOGADO(A): LIVIA FREITAS GARCIA DONADON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de arbitramento de honorários dativos formulado no evento 58, PET1. Verifica-se que a requerente foi nomeada como defensora dativa nos autos originários n. 0001072-25.2016.8.24.0064, no âmbito dos quais foi celebrado e posteriormente homologado o Acordo de Não Persecução Penal. O presente feito, contudo, destina-se exclusivamente ao acompanhamento da execução das condições pactuadas no acordo, não havendo, nestes autos, qualquer ato de nomeação da subscritora para atuação como defensora dativa. Assim, inexistindo nomeação neste procedimento executivo, não há suporte jurídico para o arbitramento de honorários dativos à profissional requerente. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 58, PET1. Intime-se a subscritora do requerimento. Após, arquivem-se os autos.
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