Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Ata de sessão
TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010124-46.2026.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: PEDRO ORION ROCHA BONTEMPO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR (INTERESSADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Apelação Cível Nº 5010124-46.2026.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE: PEDRO ORION ROCHA BONTEMPO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. LITISPENDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, além de condenar o impetrante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e indeferir o benefício da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a utilização de e-mails institucionais é meio adequado para requerer a revalidação de diploma estrangeiro; (ii) há litispendência entre múltiplos mandados de segurança impetrados contra diferentes universidades federais com o mesmo objetivo; (iii) o descumprimento de determinação de emenda à inicial justifica o indeferimento da petição; e (iv) é cabível a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros deve ser obrigatoriamente operacionalizado por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme a Portaria Normativa nº 1.151/2023 do MEC.
4. A tentativa de provocar a administração pública por meio de simples e-mails é inadequada e não gera direito líquido e certo ou omissão ilegal apta a amparar a impetração de mandado de segurança.
5. Configura-se litispendência quando o impetrante ajuíza múltiplos mandados de segurança idênticos contra diferentes universidades federais, com a mesma causa de pedir e objetivo, caracterizando a prática de forum shopping no âmbito do Sistema Federal de Ensino Superior.
6. O descumprimento de determinação judicial de emenda à petição inicial para a comprovação da hipossuficiência financeira enseja o indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
7. A conduta de omitir a existência de outras ações idênticas e burlar o canal oficial de protocolo para pulverizar processos pelo país caracteriza litigância abusiva e ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a aplicação de multa processual.
IV. DISPOSITIVO:
8. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 02 de setembro de 2026.