Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010123-53.2023.8.21.0018/RS AUTOR: BRUNO QUERATE KOLLING ADVOGADO(A): LEANDRO RAUPP TIETBOHL (OAB RS056844) RÉU: ROBINSON TARSO ADVOGADO(A): TANIA IRO DA MOTTA (OAB RS105574) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a devolução dos autos pelo CEJUSC em razão da ausência de fixação dos honorários do conciliador, REMETO novamente os autos ao CEJUSC desta Comarca para designação de audiência de conciliação, conforme artigo 334 do Código de Processo Civil. O comparecimento à audiência é obrigatório, e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme prevê o artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade não é afastada pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. Os honorários do(a)(s) conciliador(a)(es) ficam fixados em 4 (quatro) URCs, em caso de acordo, e em 1 (uma) URC, na hipótese de inexistência de composição, observado o disposto no Ato nº 047/2021-P. Os honorários serão suportados pelas partes em iguais proporções, ressalvadas as hipóteses de gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade da parcela devida pelo beneficiário, quando cabível, observadas as demais disposições do referido ato. Intimem-se. Após, remetam-se ao CEJUSC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.