2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010122-09.2025.4.03.6105 AUTOR: ATENOZINHO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 557042180: Requer a parte autora a realização de perícia por similaridade nas empresas: MAZZONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; e SL RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. Requer, também, a expedição de ofício para requisição de LTCAT e FISPQ às empresas CABRINI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, MIRAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPAS LTDA, CELSO IZIDRO GUERREIRO e SWISSPORT BRASIL LTDA. Em relação à comprovação de atividade especial, a partir de 29/04/1995 o reconhecimento depende da comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997. A partir de então, somente por meio de formulário embasado em laudo técnico a ser comprovado perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. A obtenção forçada e a impugnação quanto ao conteúdo de formulários expedidos pelas empresas são questões da relação de trabalho (empresa e empregado) e devem se dar perante a Justiça do Trabalho, consoante pacífica jurisprudência do TST ((RR - 18400-18.2009.5.17.0012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21/09/2011, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/09/2011 e AIRR - 2006-07.2013.5.02.0078 , Relator Desembargador Convocado: Tarcísio Régis Valente, Data de Julgamento: 08/04/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015). Neste sentido, vem decidido o Tribunal Regional Federal: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. PEDIDO NÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO INSS EM SEDE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO. QUESTÃO AFETA À JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. FUNDADAS RAZÕES. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1 – O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP restringe-se aos lapsos temporais referenciados pela decisão impugnada. Nos períodos que sobejam, a Autarquia Previdenciária não fora instada a se pronunciar acerca do caráter especial da atividade, sendo a questão trazida à lume somente na esfera judicial. 2 - E, se assim o é, inequívoco que a situação se subsome ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 631.240/MG, resolvido nos termos do art. 543-B do CPC/73, onde restou assentado o entendimento no sentido de ser indispensável o prévio requerimento administrativo, inclusive nos pedidos de revisão de benefício previdenciário, “se o documento ausente no processo administrativo referir-se a matéria de fato que não tenha sido levada ao conhecimento da Administração”. 3 - O PPP faz prova dos agentes agressores a que submetido o segurado da Previdência Oficial. Acaso entenda, o empregado, que as informações inseridas no PPP se encontram incorretas, deverá, antecedentemente ao ajuizamento da demanda previdenciária, aforar ação trabalhista, no intuito de reparar o equívoco no preenchimento documental. Precedente desta Turma 4 - A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada mediante verificação, pelo magistrado, da possibilidade econômica do impugnado em arcar com as custas do processo. Inexiste, portanto, qualquer ofensa à legislação federal invocada. 5 - ... 8 - Agravo de instrumento do autor desprovido. (AI 5004113-57.2018.4.03.0000, Desembargador Federal CARLOS DELGADO (RELATOR), TRF3 - 7ª Turma, Intimação via sistema DATA: 02/04/2020) Pelas razões acima, indefiro o pedido de requisição de documentos. Com relação a prova por similaridade, primeiramente a parte autora deve informar, uma por uma, quais as atividades exercidas diariamente com detalhes das ações praticadas, bem como de quais equipamentos, maquinários ou veículos fazia uso. Além disso, deve informar o nome das empresas paradigmas, juntar os respectivos CNAE destas empresas e das empregadoras similares. Informar o nome do empregado que é responsável por autorizar o acesso do perito, partes e assistentes nas dependências da empresa, informar o pátio fabril da empresa e os meios para contato direto com referido empregado. Isso posto, abro prazo de 15 dias para prestar as informações acima, bem como para informar a pretensão de distribuição de reclamação trabalhista referente as demais empresas em que impugna as informações constantes nos PPP’s. Não havendo manifestação, venham conclusos para sentença. Int.