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5010116-36.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010116-36.2026.4.04.7205/SC AUTOR: SILOA APARECIDA SOARES ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (OAB SC053826) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal / Substituto, a Secretaria reabre o prazo em favor da parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá especificar o pedido, informando qual o número do benefício previdenciário pretendido (NB) e desde quando pretende a sua concessão (fixar o marco inicial no formato dia/mês/ano). Deverá, também, apresentar: a) declaração de hipossuficiência em nome da requerente e de Juliano Cordeiro de Farias; b) cópia integral (frente de verso) de Juliano Cordeiro de Farias; c) comprovantes de residência em seu nome e em nome do(a) instituidor(a) no período de manutenção da alegada união, em especial nos 24 meses anteriores ao óbito (art. 16, §5º, da Lei 8.213/91); d) certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte do(a) segurado(a) falecido(a), a requerer junto ao MEU INSS, visando o andamento mais célere do feito. e) cópia integral do processo administrativo do benefício sub judice, contendo todas as páginas, em ordem e de modo legível. Em caso de existência de outros dependentes/beneficiários, a parte autora deverá solicitar a integração deles no feito, requerendo sua citação/inclusão no polo ativo. Ainda, e considerando se tratar de pessoa não alfabetizada, conforme evento 9.1 e 9.6, p.3, deverá a requerente anexar procuração assinada por duas testemunhas, anexando cópia do RG e CPF destas. Por fim, deverá demonstrar a origem do valor atribuído à causa, acostando ao feito: (a) demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), a ser calculada com base no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS (eventos 3.1 e 3.2); e (b) memória discriminada de cálculo do valor da causa, na data do ajuizamento da demanda, com a devida atualização monetária, consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC (somatório das parcelas vencidas e uma anuidade), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4.

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