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5010112-23.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010112-23.2026.4.04.7003/PRAUTOR: HELITON CLEMENTE PINHEIRO ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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