Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010112-23.2026.4.04.7003/PRAUTOR: HELITON CLEMENTE PINHEIRO ADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.