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5010111-49.2026.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010111-49.2026.8.21.0013/RSEXEQUENTE: SAMELI CRISTINA BARELLA GAUZE ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB RS092910) DESPACHO/DECISÃO 5009158-22.2025.8.21.0013 apresentada pelo Município de Erechim, tão somente para determinar a exclusão das parcelas de 13º salário de 2026 (R$ 68,49) e férias de 2026 (R$ 89,04) do cálculo exequendo, por não serem exigíveis na data do ajuizamento do cumprimento de sentença, registrando-se que tal exclusão não contradiz o reconhecimento dos reflexos em férias e 13º salário ora retificado, tratando-se de questão exclusivamente de exigibilidade temporal;

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