2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010108-80.2025.4.03.6119 AUTOR: RODNEY MIRANDA DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Id. 592516062: INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia médica, uma vez que a perícia anteriormente realizada se mostrou suficiente para a formação do convencimento do juízo, atendendo aos quesitos formulados e aos parâmetros técnicos exigidos. Sem prejuízo, a fim de não incorrer em cerceamento de defesa, faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse na formulação de quesitos complementares ou na solicitação de esclarecimentos ao perito responsável pela perícia já realizada, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Igualmente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar documentação médica adicional que entenda pertinente ao esclarecimento da matéria controvertida. Com a eventual juntada de documentos ou requerimento de esclarecimentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.