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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5010108-54.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) G ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: BLUES BROTHERS CONFECCOES LTDA. - ME CPF: 17.242.284/0001-25 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A em face de Blues Brothers Confeccoes LTDA, e Geovane Franco de Araujo, todas as partes qualificadas nos autos. Conforme termo de ID nº 10737284703, as partes firmaram acordo no valor de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), referente aos consectários pleiteados nos autos da demanda, e no valor de R$ 15.450,00 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais) referente aos honorários advocatícios. Requereram, ao final, a homologação do acordo e a extinção do processo. Estando as partes convergentes quanto aos termos estabelecidos e considerando que no presente acordo não há renúncia a bens ou direitos indisponíveis, desequilíbrio considerável ou indícios de fraude, mostra-se perfeitamente possível sua homologação nos exatos termos propostos. Assim, homologo o acordo de ID nº 10737284703, para que surta os seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal estipulada. Honorários sucumbenciais na forma acordada pelas partes. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo, conforme estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após transito julgado atribui-se força de ofício a presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros