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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010106-04.2025.8.13.0686/MG EXEQUENTE: JASIEL GUIMARAES DUQUE DE CARVALHO ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO BUENO ALVES (OAB MG176942) DESPACHO Considerando o despacho proferido no evento 73, DOC1, ficou desde logo autorizada a expedição da RPV/Precatório em caso de concordância entre as partes acerca dos cálculos do cumprimento de sentença. Assim, dispensa-se a necessidade de decisão de homologação. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da RPV. Intimem-se. Cumpra-se.
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