2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010102-83.2025.4.04.7206/SC AUTOR: TEREZINHA STOKOLOSA ADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara intima as partes acerca do retorno do autos da Segunda Instância, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta o seguinte: 1) Não havendo nada a cumprir, basta utilizar a rotina de "CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório. 2) Caso o medicamento/tratamento não tenha sido fornecido, a petição deverá ser lançada com o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", conforme indicado abaixo, devidamente instruída com Receituário médico atualizado e: 2.1.) Consulta ao Painel de Preços Homologados de Santa Catarina, contido no Portal de Compras do Governo de Santa Catarina, através do link: SES/SC, em relação à existência de Ata de Registro de Preços vigente relativo ao medicamento postulado. 2.2.) Na ausência do item 2.1., três orçamentos com aplicação do PMVG, se for o caso. 3) Havendo necessidade de prosseguir com o cumprimento de honorários advocatícios, multas, etc, tal pedido deverá ser formulado em autos apartados, distribuídos por dependência a este processo, que deverá ser utilizado tão somente para o pedido de cumprimento do tratamento postulado. 4) Caso haja questão a ser tratada, que não se enquadre nas orientações anteriores, utilizar o evento "PETIÇÃO". 5) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.