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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010102-06.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE HENDLER HENDLER ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido de esclarecimentos pela CCalc no evento 70, INF1, destaco que as custas finais deverão ser suportadas pelo executado em razão do princípio da causalidade. Contudo, considerando que a parte foi representada pela Defensoria Pública no processo de conhecimento, estendo o benefício da AJG deferido naquele feito para o presente cumprimento de sentença, de modo que suspensa a exigibilidade. Intimem-se. Nada mais sendo postulado, proceda-se à baixa. Diligências Legais.
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