Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010100-13.2025.4.04.7207/SC
REQUERENTE: ELAINE BERNARDO
ADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANO (OAB SC044738)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a manifestação da autora (evento 100, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1):
1. A Autora informa que o benefício não foi implantado pelo INSS. A própria autarquia informou que “aguardava nova intimação com orientações” ao Ev. 43 (EXECUMPR1):
2) Isto posto, requer seja determinada a implantação do benefício com URGÊNCIA, visto que a DCB foi fixada em 07/09/2026, sendo que a Autora necessita requerer a prorrogação do benefício.
Verifico que, de fato, o Auxílio por Incapacidade Temporária previsto para ser pago até 07/09/2026, conforme acordo homologado (evento 34, SENT1), foi encerrado em 11/05/2026 (evento 102, INFBEN1).
Por sua vez, os cálculos que serviram de base para o pagamento judicial já efetuado nestes autos consideraram as parcelas devidas até 31/05/2026 (evento 53, CALC1).
2. Assim, proceda-se à intimação do INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3, para, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, RETIFICAR a obrigação de fazer, nos termos do julgado:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Restabelecer Benefício
NB 6463483382
DIB 18/05/2023
DIP 01/06/2026
DCB
RMI
Observações a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
3. Intimem-se.
4. Comprovado o restabelecimento e o pagamento administrativo das parcelas indicadas no item 2 e nada mais requerido, dê-se baixa nos autos.