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5010100-13.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010100-13.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE: ELAINE BERNARDO ADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANO (OAB SC044738) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação da autora (evento 100, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1): 1. A Autora informa que o benefício não foi implantado pelo INSS. A própria autarquia informou que “aguardava nova intimação com orientações” ao Ev. 43 (EXECUMPR1): 2) Isto posto, requer seja determinada a implantação do benefício com URGÊNCIA, visto que a DCB foi fixada em 07/09/2026, sendo que a Autora necessita requerer a prorrogação do benefício. Verifico que, de fato, o Auxílio por Incapacidade Temporária previsto para ser pago até 07/09/2026, conforme acordo homologado (evento 34, SENT1), foi encerrado em 11/05/2026 (evento 102, INFBEN1). Por sua vez, os cálculos que serviram de base para o pagamento judicial já efetuado nestes autos consideraram as parcelas devidas até 31/05/2026 (evento 53, CALC1). 2. Assim, proceda-se à intimação do INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3, para, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, RETIFICAR a obrigação de fazer, nos termos do julgado: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6463483382 DIB 18/05/2023 DIP 01/06/2026 DCB RMI Observações a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 3. Intimem-se. 4. Comprovado o restabelecimento e o pagamento administrativo das parcelas indicadas no item 2 e nada mais requerido, dê-se baixa nos autos.

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