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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5010098-94.2016.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DARCI FERNANDES DO AMARAL CPF: 743.643.406-34 RÉU: Embracon Administradora de Consórcio Ltda CPF: 58.113.812/0001-23 SENTENÇA Satisfeita a obrigação, havendo total quitação da execução não havendo nenhuma pendência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas finais, nos termos do artigo 90, §3° do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para informarem se desistem do prazo recursal desta decisão extintiva. Em caso positivo, fica homologada a desistência do prazo recursal, e com a sua extinção, providencie-se o seu arquivamento, com as formalidades de praxe e de Direito, independentemente, de nova decisão para esse fim. Eventuais restrições devem as mesmas serem retiradas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba