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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010098-52.2025.4.04.7204/SCAUTOR: LARISSA GARCIA GHISI ADVOGADO(A): FERNANDA GARCIA GHISI (OAB SC035180) RÉU: COLONETTI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425) ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar solidariamente as rés COLONETTI CONSTRUCOES LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: a) ao pagamento de indenização pelos danos materiais, consistentes no valor mensal de 0,5% do valor do imóvel (R$ 181,130,40), a serem apurados por cálculo a ser elaborado após o trânsito em julgado. O termo inicial da indenização fica fixado em 20/03/2023 e o termo final em 22/01/2024, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser corrigidos nos termos da fundamentação; b) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária nos termos da fundamentação.
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