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TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010097-18.2026.4.04.7112/RSAUTOR: FATIMA MARISA NUNES ADVOGADO(A): MARIA MARIANA DE JESUS CARDOZO (OAB RS132423) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o INSS a pagar o benefício assistencial NB 722.741.054-5, de 04/07/2025 a 27/12/2025, condenar o réu, ao pagamento das prestações vencidas, a partir da data do início do benefício, com correção monetária, juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021, e rejeitar o pedido de condenação do réu em indenização por danos morais.
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