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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010094-97.2023.8.21.0019/RS
AUTOR: R1 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079)
AUTOR: RUDIERO EDUARDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1.- Diante da certidão lavrada no Evento 126, na qual restou certificado que a perita anteriormente nomeada, Sra. SIMONE GRUN WEIAND, declinou do encargo pericial, DESTITUO-A da função, com fulcro no art. 468 do Código de Processo Civil.
1.1.- Em substituição, NOMEIO para a realização da prova pericial contábil o perito MARCIO LAVIES BONDER - CRCRS071633.
1.2.- Intime-se o expert para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita a nomeação, ficando ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, fixando-se a remuneração no valor máximo previsto no Ato nº 045/2022-P da Presidência do TJRS (R$ 709,52), com pagamento a ser realizado após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ou prestados eventuais esclarecimentos.
1.3.- Havendo recusa expressa, voltem conclusos para nova nomeação.
1.4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, intimando-se as partes com relação à data de início dos trabalhos e observando-se os quesitos e assistentes técnicos já indicados (Eventos 73 e 74), nos termos do art. 465 e seguintes do CPC.
2.- No mais, cumpra-se integralmente a decisão do Evento 67.
Diligências legais.