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Processo 5010094-36.2024.8.08.0048

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010094-36.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE FERNANDES LEOPOLDINO Advogados do(a) INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 INTERESSADO: ESONDAS ESPIRITO SANTO POCOS ARTESIANOS LTDA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Termo de acordo celebrado em audiência de conciliação id. nº 44683734: 01) OBRIGAÇÃO: a parte requerida, : ESONDAS ESPIRITO SANTO POÇOS ARTESIANOS LTDA, se compromete a pagar à requerente o valor de R$ 3.000 (três mil reais) a vista até o dia 28/06/2024; 02) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, diretamente na conta de titularidade da patrona da parte autora (Patricia Nunes Romano Tristão Pepino advocacia/ CNPJ 08211691000184), neste ato indicado e autorizado pelo demandante Sr. José Fernandes Leopoldino, junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2503, Conta Corrente nº 2693-4, operação: 003, chave PIX 08211691000184. 03) OBRIGAÇÃO: a requerida - ESONDAS ESPIRITO SANTO POÇOS ARTESIANOS LTDA se compromete a finalizar a obra do poço artesian a contratada e entregar funcionando em sua totalidade. a) O requerido se compromete a retomar a obra até o dia 25/07/2024. b) E o requerido também se compromete a entregar o serviço finalizado da referida obra em sua totalidade na data: 01/10/2024. Em caso de insuficiência de dados, o pagamento será realizado por meio de depósito judicial perante o BANESTES - Banco do Estado do Espírito, cuja conta poderá ser aberta pela internet no endereço eletrônico https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html, nos termos das Leis Estaduais nº 4.569/91 e nº 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº 050/2018, ficando o devedor ciente de que deverá comunicar o depósito nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo estabelecido para o efetivo pagamento. Sentença homologando acordo id. nº 47315864; Trânsito em julgado id. nº 50913193; Contadoria apresenta valor atualizado do débito (R$3.435,33) id. nº 53937097; Decurso de prazo para pagamento voluntário do débito id. nº 68040895; Despacho com protocolo SISBAJUD id. nº 70425097; Despacho com SISBAJUD e RENAJUD infrutiferos id. nº 72777410; Exequente apresenta pleito de expedição de mandado de penhora e avaliação id. nº 75540665; Mandado infrutífero com informação de imóvel desocupado e que dono da empresa executada mora no interior id. nº 79023032; Despacho com resposta INFOJUD sem declaração de bens id. nº 91963373; Exequente apresenta pleito de reiteração de penhora eletrônica id. nº 95685620; Despacho com protocolo SISBAJUD id. nº 99455379; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 99455379, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$3.000,00, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: JOSE FERNANDES LEOPOLDINO Endereço: Rua Ponte Nova, 412, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-074 Nome: ESONDAS ESPIRITO SANTO POCOS ARTESIANOS LTDA Endereço: QUINTINO NASCIMENTO, 426, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-041

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