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5010091-73.2026.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010091-73.2026.8.21.0008/RS AUTOR: CARINA DE FATIMA PEDROSO DE VARGAS ADVOGADO(A): AMANDA STEFFEN DE VARGAS (OAB RS120280) AUTOR: JOSIAS COSTA DE VARGAS ADVOGADO(A): AMANDA STEFFEN DE VARGAS (OAB RS120280) RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão do Agravo de Instrumento nº 5312860-54.2026.8.21.7000, onde foi deferida a tutela recursal determinando que a ré assuma as prestações do mútuo habitacional (R$ 1.078,89 mensais a contar de agosto de 2026) ou deposite os valores em juízo, abstendo-se de negativar os autores. Em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5312860-54.2026.8.21.7000, intimo a parte ré para que, a contar da parcela vencida em agosto de 2026: (i) assuma diretamente o pagamento das prestações mensais de amortização do Contrato de Financiamento Habitacional nº 8.7877.1580541-3 perante a Caixa Econômica Federal ou efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.078,89 até o dia 20 de cada mês; e (ii) abstenha-se de lançar os dados dos autores em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e congêneres) em razão do referido contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, consolidada em 20 dias, sem prejuízo de posterior readequação; Oficie-se, com urgência, à CEF, instruído com cópia da decisão do Agravo de Instrumento nº 5312860-54.2026.8.21.7000 e da presente decisão, para ciência e cumprimento da suspensão das cobranças de amortização dirigidas aos autores relativamente ao Contrato nº 8.7877.1580541-3. 2. Por fim, intimadas sobre a produção de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (Evento 42). Aguarde-se o decurso do prazo da ré, que consta em aberto no Evento 37. 3. Oportunamente, retornem conclusos para análise. Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).

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