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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010091-13.2025.8.21.0007/RS AUTOR: JOAO JOEL POGORZELSKI ADVOGADO(A): JÚLIO EDUARDO LÓPEZ JÚNIOR (OAB RS058348) ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO SCHMALFUSS (OAB RS138165) ADVOGADO(A): GUILHERME LOURENCO LOPES BELLIO (OAB RS111240) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio em substituição SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA, CREARS109378, para o encargo de engenheiro agrônomo, observando a ordem presente no banco de peritos e especialistas, devendo, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Em caso de recusa, autorizo que a serventia a realize a nomeação e eventual substituição de outros profissionais, observando a ordem prevista junto ao site: "https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/", até que haja o aceite. Ao(À) senhor(a) perito(a), O Tribunal de Justiça implementou o Sistema AJ. Este sistema será responsável pelo gerenciamento das nomeações e requisições de pagamentos. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Importa salientar a imprescindibilidade da regularização do cadastro do(a) perito(a) junto ao referido sistema, a fim de evitar eventual suspensão ou atraso no recebimento dos respectivos honorários. Ademais, cumpra-se nos termos da decisão de evento 43, DESPADEC1. 2. Ante o retorno do ofício expedido ao Sefaz/RS (evento 56, ANEXO1), vista ás partes. Agendada intimação eletrônica das partes.
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