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5010091-13.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 5010091-13.2025.8.21.0007/RS AUTOR: JOAO JOEL POGORZELSKI ADVOGADO(A): J&Uacute;LIO EDUARDO L&Oacute;PEZ J&Uacute;NIOR (OAB RS058348) ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO SCHMALFUSS (OAB RS138165) ADVOGADO(A): GUILHERME LOURENCO LOPES BELLIO (OAB RS111240) R&Eacute;U: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. 1. Diante do sil&ecirc;ncio do perito nomeado, nomeio em substitui&ccedil;&atilde;o SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA, CREARS109378, para o encargo de engenheiro agr&ocirc;nomo, observando a ordem presente no banco de peritos e especialistas, devendo, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honor&aacute;rios. Em caso de recusa, autorizo que a serventia a realize a nomea&ccedil;&atilde;o e eventual substitui&ccedil;&atilde;o de outros profissionais, observando a ordem prevista junto ao site: "https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/", at&eacute; que haja o aceite. Ao(&Agrave;) senhor(a) perito(a), O Tribunal de Justi&ccedil;a implementou o Sistema AJ. Este sistema ser&aacute; respons&aacute;vel pelo gerenciamento das nomea&ccedil;&otilde;es e requisi&ccedil;&otilde;es de pagamentos. Assim, para realizar a per&iacute;cia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via m&oacute;dulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este ju&iacute;zo possa regularizar a nomea&ccedil;&atilde;o no sistema AJ (Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 1359/2021-COMAG). Importa salientar a imprescindibilidade da regulariza&ccedil;&atilde;o do cadastro do(a) perito(a) junto ao referido sistema, a fim de evitar eventual suspens&atilde;o ou atraso no recebimento dos respectivos honor&aacute;rios. Ademais, cumpra-se nos termos da decis&atilde;o de evento 43, DESPADEC1. 2. Ante o retorno do of&iacute;cio expedido ao Sefaz/RS (evento 56, ANEXO1), vista &aacute;s partes. Agendada intima&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica das partes.

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