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5010088-61.2023.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010088-61.2023.8.21.2001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GARCIA VIZCAICHIPI ADVOGADO(A): LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (OAB RS045723) ADVOGADO(A): JAIRO RAMALHO MONTEIRO (OAB RS044583) ADVOGADO(A): AGENOR CENZI JUNIOR (OAB RS117721) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCESCHI MONTEIRO (OAB RS136331) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 22.125 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, ficando resguardada a meação da cônjuge do executado sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil DEFIRO a penhora da fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel de matrícula 30.498 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, lavrem-se os termos de penhora à vista das certidões das matrículas, nomeando a parte executada como depositária. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu representante processual, e expeça-se intimação para o seu cônjuge e para os demais titulares de direitos gravados na certidão de matrícula, conforme o art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar os respectivos endereços, no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação à penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se.

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