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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010088-61.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GARCIA VIZCAICHIPI
ADVOGADO(A): LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (OAB RS045723)
ADVOGADO(A): JAIRO RAMALHO MONTEIRO (OAB RS044583)
ADVOGADO(A): AGENOR CENZI JUNIOR (OAB RS117721)
ADVOGADO(A): DANIEL FRANCESCHI MONTEIRO (OAB RS136331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 22.125 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, ficando resguardada a meação da cônjuge do executado sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil
DEFIRO a penhora da fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel de matrícula 30.498 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre.
Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, lavrem-se os termos de penhora à vista das certidões das matrículas, nomeando a parte executada como depositária.
Em seguida, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu representante processual, e expeça-se intimação para o seu cônjuge e para os demais titulares de direitos gravados na certidão de matrícula, conforme o art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar os respectivos endereços, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação à penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Intimem-se. Cumpra-se.