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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5010087-57.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: PROVINCIA DA CONGREGACAO DAS IRMAS DE SAO JOSE DE CHAMBERY NO BRASIL
ADVOGADO(A): IVALDO ALVES (OAB RS035684)
ADVOGADO(A): LAURA BOCKMANN ALVES (OAB RS118096)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os Embargos de Declaração opostos no evento 54, EMBDECL1, e os acolho.
De fato, a sentença do evento 47, SENT1 não apreciou o pedido de expedição de alvará judicial formulado na petição inicial evento 1, INIC1. No entanto, como a presente ação limita-se à aferição dos requisitos formais de validade do testamento, o levantamento de valores deve ser requerido na ação de inventário ou em ação de alvará. Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará e ratifico as demais disposições da sentença do evento 24, SENT1.
Cumpram-se as determinações.