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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010083-08.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MORAES & GONÇALVES ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUILHERME GONÇALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio importará na extinção do processo pelo pagamento. Em caso de discordância com o valor pago, deve a parte ativa, no mesmo prazo, apresentar cálculo do débito e requerer as medidas expropriatórias que entender cabíveis.
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