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5010082-79.2024.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010082-79.2024.8.21.0009/RS EMBARGANTE: VERA LÚCIA LEINDECKER ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) ADVOGADO(A): KARINE FALKENBACH FERREIRA (OAB RS081030) EMBARGANTE: JOSE ARAI LEINDECKER ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) ADVOGADO(A): KARINE FALKENBACH FERREIRA (OAB RS081030) EMBARGADO: MARCIO SENGER ROSEMBERG ADVOGADO(A): TIAGO LEONARDO LUCERO (OAB RS091997) ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Diante da petição apresentada pela terceira interessada, Mareci Phitan ao evento 233, PET1, esclareço que tal pedido não será apreciado neste momento, uma vez que para o prosseguimento do feito resta pendente o trânsito em julgado da apelação interposta nos autos da execução de n.º 50009070820178210009. Resta consignar que já houve o julgamento da apelação interposta em desfavor da decisão que homologou o acordo do evento 132, TERMOAUD1, tendo inclusive julgado pela desconstituição da sentença que homologou o acordo, congorm transcreve-se: "voto por acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão apontada, esclarecer que o provimento do recurso de apelação e a consequente desconstituição da sentença homologatória do acordo (Evento 232, SENT1, do processo nº 5000907-08.2017.8.21.0009) possuem efeito expansivo em relação aos processos nºs 5012132-49.2022.8.21.0009; 5001074-25.2017.8.21.0009; 5010082-79.2024.8.21.0009; e 5003753-51.2024.8.21.0009." Deste modo, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão, e após, voltem os autos conclusos para deliberação.

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