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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5010080-75.2026.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS GALLO
ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS
ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos anteriores, mantendo a decisão sobre a necessidade de habilitação dos sucessores de ex-servidor falecido.
2. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade.
3. Os embargos declaratórios não servem ao objetivo de rediscutir o mérito da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2026.