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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010079-40.2018.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CAREN MENEZES SANTOS ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA ROCHA PARISE (OAB RS045402) ADVOGADO(A): MARCIA MILAN MACIEL MARQUES (OAB RS056584) DESPACHO/DECISÃO Diante da inexistência de ativos financeiros, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir, sob pena de baixa.
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