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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010069-31.2026.8.21.0132/RS EXEQUENTE: EUCLIDES LUIZ MATTANO ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe qual é a sua atual fonte pagadora, bem como junte aos autos o respectivo ofício judicial expedido para a implantação do acordo, conforme mencionado anteriormente Deverá, ainda, esclarecer se o referido ofício foi efetivamente encaminhado à fonte pagadora e, em caso positivo, apresentar o respectivo comprovante de encaminhamento e/ou recebimento, a fim de possibilitar a verificação acerca do cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação do desconto consignado previsto no acordo celebrado entre as partes. Após, voltem conclusos para análise.
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