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5010068-68.2024.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010068-68.2024.8.21.0018/RS EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB RS138161A) EXECUTADO: IDIANES CRISTINA SILVA DA ROSA ADVOGADO(A): CLAUDIA D AVILA WEIGELT (OAB RS117401) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de alvára em favor da parte exequente, dos valores constritos no evento 39, SISBAJUD1 no montante de R$2.106,15 conforme dados bancários indicados pelo exequente no evento 57, PET1. Ainda, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor de IDIANES CRISTINA SILVA DA ROSA, na quantia de R$ 1.123,60, por meio do sistema SISBAJUD. Remeto os autos à URCAJUD, para protocolo da minuta via sistema SISBAJUD. Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 - cem reais) ou excedente ao limite do débito, fica autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício. Realizada constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial, vinculada a este processo. Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 854, § 3 º do CPC, com fundamento no art. 854, § 4º, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em benefício da parte exequente. Em caso de ausência de valor, intime-se o credor para dizer do andamento, em até 30/15 dias, sob pena de arquivamento, ou retorne concluso. Consigno que novo pedido para repetição da teimosinha, somente, será apreciado após o transcurso do prazo de 6 meses, ou desde que haja indícios de alteração da situação patrimonial do devedor. Efetuada alguma constrição, eletrônica ou física, intimem-se as partes, bem assim o cônjuge da parte executada. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

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