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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010067-65.2026.8.24.0039/SC
AUTOR: CEZAR PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em atenção a petição evento 33, para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse:
a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário;
b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital1;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável;
d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal2. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e
e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a);
Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos.
2. Ademais, verifica-se que a procuração acostada pela parte autora possui conteúdo genérico, sem individualização suficiente da presente demanda.
Nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento particular de mandato deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso, embora tenha sido juntado instrumento de mandato, constata-se que ele não indica, de forma específica, o objeto da ação, tampouco o nome da parte ré, circunstância que impede a adequada verificação da extensão dos poderes conferidos ao patrono para a propositura da presente demanda.
A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, razão pela qual a procuração deve permitir a identificação inequívoca da finalidade da outorga, não bastando instrumento genérico ou desacompanhado de elementos mínimos que vinculem o mandato à ação proposta.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de procuração específica para o presente processo, contendo expressamente o objeto da ação e o nome da parte ré, em observância ao art. 654, § 1º, do Código Civil.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
1. A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>.
2. Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.