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5010067-65.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5010067-65.2026.8.24.0039/SC AUTOR: CEZAR PEREIRA DE JESUS ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1. Em aten&ccedil;&atilde;o a peti&ccedil;&atilde;o evento 33, para an&aacute;lise do pedido de justi&ccedil;a gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos &uacute;ltimos (tr&ecirc;s) meses do recebimento do sal&aacute;rio/benef&iacute;cio/aposentadoria. Em caso de recebimento de benef&iacute;cio/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenci&aacute;rio detalhado do INSS, e n&atilde;o comprovante do dep&oacute;sito banc&aacute;rio; b) C&oacute;pia completa da CTPS ou CTPS digital1; c) Certid&atilde;o de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou n&atilde;o em uni&atilde;o est&aacute;vel; d) Declara&ccedil;&atilde;o de IRPF ou comprovante de inexist&ecirc;ncia de declara&ccedil;&atilde;o na base de dados da Receita Federal2. dos &uacute;ltimos 3 (tr&ecirc;s) anos, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); e e) Certid&otilde;es atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua resid&ecirc;ncia, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); Se empres&aacute;rio individual, al&eacute;m de todos os documentos j&aacute; mencionados, a parte dever&aacute; acostar declara&ccedil;&atilde;o de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jur&iacute;dica, balancete da empresa, extrato banc&aacute;rio e rela&ccedil;&atilde;o de ativos e passivos. 2. Ademais, verifica-se que a procura&ccedil;&atilde;o acostada pela parte autora possui conte&uacute;do gen&eacute;rico, sem individualiza&ccedil;&atilde;o suficiente da presente demanda. Nos termos do art. 654, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo Civil, o instrumento particular de mandato deve conter a indica&ccedil;&atilde;o do lugar onde foi passado, a qualifica&ccedil;&atilde;o do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designa&ccedil;&atilde;o e a extens&atilde;o dos poderes conferidos. No caso, embora tenha sido juntado instrumento de mandato, constata-se que ele n&atilde;o indica, de forma espec&iacute;fica, o objeto da a&ccedil;&atilde;o, tampouco o nome da parte r&eacute;, circunst&acirc;ncia que impede a adequada verifica&ccedil;&atilde;o da extens&atilde;o dos poderes conferidos ao patrono para a propositura da presente demanda. A regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual constitui pressuposto de validade do processo, raz&atilde;o pela qual a procura&ccedil;&atilde;o deve permitir a identifica&ccedil;&atilde;o inequ&iacute;voca da finalidade da outorga, n&atilde;o bastando instrumento gen&eacute;rico ou desacompanhado de elementos m&iacute;nimos que vinculem o mandato &agrave; a&ccedil;&atilde;o proposta. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peti&ccedil;&atilde;o inicial, mediante a juntada de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o presente processo, contendo expressamente o objeto da a&ccedil;&atilde;o e o nome da parte r&eacute;, em observ&acirc;ncia ao art. 654, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo Civil. Advirta-se que o descumprimento da presente determina&ccedil;&atilde;o, no prazo assinalado, acarretar&aacute; o indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do C&oacute;digo de Processo Civil. INTIME-SE. 1. A CTPS digital est&aacute; dispon&iacute;vel: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 2. Dispon&iacute;vel: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.

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