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TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010067-19.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA IRONI DEWITT WEINGARTNER ADVOGADO(A): FERNANDO SALOMAO LOBO (OAB RS045354) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Indefiro a realização de perícia contábil, requerida pela parte autora na petição inicial e na sua última petição, e pelo Banco do Brasil em contestação. A controvérsia entre as partes é sobre a forma de correção dos valores depositados na conta PASEP da parte autora e sua legalidade. Tal verificação pode ser feita a partir das taxas aplicadas para o período, obtidas junto ao Tesouro Nacional/Banco Central, bem como dos lançamentos nos extratos, não havendo necessidade da atuação de um perito para tanto. Além disso, é facultada às partes a juntada de pareceres técnicos sobre a questão. Intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, durante o qual poderão apresentar pareceres técnicos. Após, venha concluso para julgamento.
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