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TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010066-68.2025.4.04.7100/RSAUTOR: CRISTIANO MAIER RODRIGUES ADVOGADO(A): FLAVIO NIERERE ALVES SILVA (OAB SP475415) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, atualizados pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento, cuja exigibilidade resta suspensa pelo prazo e condições previstas no art. 98, § 3º, do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sobrevindo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Transitada em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
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