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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010064-95.2023.8.21.0008/RS EXECUTADO: SUPERMERCADOS JUNG & LENHARD LTDA ADVOGADO(A): MARCELO GIACCHIN DE CARVALHO (OAB RS076527) ADVOGADO(A): LUCIANA PERETTI (OAB RS076278) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo formulado pelas partes e acostado no evento 73, ACORDO2 para que surta os jurídicos e legais efeitos. 2. Diante da transação efetuada, suspendo o presente processo, pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pelo exequente. 3. Caso decorra o prazo da suspensão sem manifestação das partes, intime-se o exequente para que diga sobre a satisfação de seu crédito/prosseguimento. 4. Intimem-se.
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