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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010062-58.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WALESCA NUCLEO 17 BLOCO D2 ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial (evento 22, PET1). Converto a execução em ação de cobrança. Altere-se o cadastro. Remetam-se à Contadoria para recolher eventuais custas complementares. Após, intime-se o autor para recolher as custas. Se não houver custas a serem complementadas ou após o adimplemento destas, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). Deixo de realizar audiência prévia de conciliação, em razão da dificuldade de obtenção de acordo, podendo a solenidade ser realizada oportunamente, se for do interesse de ambas as partes. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir carta ou mandado de citação. Com a resposta, à réplica.
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