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5010059-46.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5010059-46.2025.4.04.7207/SC RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI PRESIDENTE: Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE: ALIFFER DE FRANCA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RECORRIDO: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP (RÉU) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) APÓS O VOTO DO JUIZ FEDERAL OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL VILIAN BOLLMANN NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ FEDERAL GILSON JACOBSEN, A 3ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL VILIAN BOLLMANN QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN Votante: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Votante: Juiz Federal GILSON JACOBSEN Votante: Juiz Federal VILIAN BOLLMANN MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - Gab. Juiz Federal VILIAN BOLLMANN (SC-3A) - Juiz Federal VILIAN BOLLMANN.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5010059-46.2025.4.04.7207/SC RELATOR: Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE: ALIFFER DE FRANCA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. Florianópolis, 27 de agosto de 2026.

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