2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010053-57.2025.8.13.0707/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS SOUZA BARQUETTE (OAB MG153975) ADVOGADO(A): GESIEL BARROS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG230823) DECISÃO Vistos, etc.. 01 - Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de ofício ao Juízo deprecado para que proceda à reativação da carta precatória, em razão do recolhimento das custas. O ofício deverá ser instruído com cópia da petição da parte exequente juntada no evento 108 e do comprovante de recolhimento juntado no evento 115. 02 - Indefiro o pedido de arresto formulado pela parte exequente, tendo em vista que o não cumprimento da carta precatória destinada à citação do executado decorreu da ausência de recolhimento das custas, e não da impossibilidade de localização da parte executada para citação. Além disso, não restou demonstrado que os executados vêm dilapidando seu patrimônio ou praticando atos fraudulentos com o fim de se furtarem ao cumprimento da obrigação. Intimem-se.