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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010052-29.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: JOSIANE COELHO DOS PASSOS ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para suprir a omissão quanto à incidência do Tema 1.218 do STF e ao pedido de suspensão do processo, indeferindo o sobrestamento pelas razões acima expostas. No mais, permanece inalterada a sentença.
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