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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5010051-71.2026.8.24.0020/SCAUTOR: TELIZAMAR TEIXEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A): DIOMAR GILBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC050071) SENTENÇA Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC. Sem despesas processuais1. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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