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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010044-65.2023.8.21.0021/RSAUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO em desfavor de VINICIUS MARQUES, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 7.919,44 (sete mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice do IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do ajuizamento da ação (17/04/2023), até o efetivo pagamento, na forma da Cláusula Quinta do contrato.
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