2026-09-16 · TJRS
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010042-88.2025.8.21.0033/RS RECORRENTE: SOPHIA CASSIANE DOS SANTOS PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) RECORRENTE: ANA CLARA DOS SANTOS PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) RECORRENTE: LOWRRAYNY GABRYELLY DOS SANTOS PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) RECORRENTE: KELI KATIUSSA PINTO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) RECORRENTE: JOSÉ CLODOALDO PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observo que não houve preparo do recurso, bem como, pende de análise o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Por outro lado, ao exame da documentação juntada pela parte recorrente, não constam comprovantes de renda, a fim de viabilizar a análise de tal pedido em grau de recurso. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para que junte aos autos cópia do último contracheque ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possa comprovar a percepção de renda inferior a cinco salários mínimos, consoante limita o Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre1, deverá no mesmo prazo (48 horas), efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. DL. 1. “O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até (5) cinco salários mínimos.”