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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 19ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010041-21.2012.4.04.7000/PR
INTERESSADO: HELOISA HELENA DALDIN PEREIRA
ADVOGADO(A): ELONIZE GUIMARAES FERNANDES BELISARIO
INTERESSADO: PIERRE RODRIGUES PAIAO
ADVOGADO(A): ELONIZE GUIMARAES FERNANDES BELISARIO
INTERESSADO: ALEXANDRE R NEGRAO
ADVOGADO(A): ELONIZE GUIMARAES FERNANDES BELISARIO
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a informação de falecimento do executado, retifique-se a autuação para constar a condição de espólio.
2. Por meio da petição evento 131, PET1, os herdeiros do executado MARIO MARCIO NEGRAO, requereram sua habilitação nos autos a fim de levantar os valores depositados em conta judicial.
Na petição anexada no evento 132, PET1, houve a indicação de abertura de inventário.
3. A presente execução fiscal está extinta e houve a determinação de levantamento dos valores depositados em favor da parte executada.
4. Diante da notícia de que está em curso inventário (evento 132, PET1), intimem-se os herdeiros, na qualidade de terceiros interessados para, no prazo de 10 dias, comprovarem quem é o inventariante do espólio executado.
5. Comprovada a condição de inventariante de um dos herdeiros, deverá ser regularizada a representação processual do espólio, mediante a juntada de procuração por ele outorgada.
6. Após, voltem-me conclusos.