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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010034-30.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: JOCELIA ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)
EXECUTADO: TRANSPORTES EDEMAR RUSSI LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pela parte exequente ou por procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 15.935,65, depositada na subconta judicial, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 16, uma vez que a procuração de evento 16, procuração 2, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010034-30.2026.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50032220620258240054/SC)RELATOR: Geomir Roland Paul
EXEQUENTE: JOCELIA ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 25/08/2026 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento