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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010031-94.2023.8.21.0141/RSEMBARGANTE: IDEALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO NOAL DORFMANN (OAB RS012087) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA QUEIROZ FILHO (OAB RS068769) ADVOGADO(A): ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI (OAB RS047170) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos opostos por IDEALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS.
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