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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010031-44.2021.4.04.7102/RS
EXECUTADO: SERGIO CLAUDIO DE LIMA MADALOZZO
ADVOGADO(A): GILBERTO KAROLY LIMA (OAB RS032074)
EXECUTADO: RAFAEL MELLO MADALOZZO
ADVOGADO(A): GILBERTO KAROLY LIMA (OAB RS032074)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido deduzido pela credora no evento 182, PET1, designo os dias 18.11.2026 e 25.11.2026, com encerramento às 11h (onze horas), apenas por meio eletrônico, via site www.jrleiloes.com.br, para a realização de 1º e 2º leilões, respectivamente, dos veículos reavaliados no evento 189, LAUDOREAVAL2 e evento 189, LAUDOREAVAL3.
Nomeio leiloeira a Sra. Joyce Ribeiro.
Intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito exequendo, e para se manifestar (se ainda não o fez) acerca do eventual interesse na adjudicação do(s) bem(ns), conforme previsto no art. 24, inciso I, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem aproveitamento, o desinteresse será presumido.
Em se tratando de bens móveis, não será permitido o parcelamento do valor da arrematação.
Cientifique-se o executado de que, em caso de pagamento direto ao exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo(a) leiloeiro(a). Saliento, ainda, que a cobrança de tal despesa deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente.
Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão.
Para maior probabilidade de êxito nos leilões, a experiência revela a necessidade de se oportunizar a eventuais interessados o exame, sem constrangimentos e grandes esforços, do(s) bem(ns) penhorado(s). Assim, autorizo seja(m) este(s) removido(s) para o depósito do(a) leiloeiro(a), onde ficarão expostos ao público, devendo o leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns), facultada a remoção, às suas expensas, quando for o caso.
Fica, ainda, autorizado(a) o leiloeiro(a) a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio. Em caso de resistência/impedimento, deverá o(a) leiloeiro(a) comunicar a situação nos autos.
Caberá ao leiloeiro(a) a cientificação do leilão judicial, com antecedência, a todos os terceiros mencionados no art. 889, incisos II a VII, do CPC, bem como ao cônjuge, em se tratando de executado pessoa física casada.
Fica desde já autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/ situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue ao(à) leiloeiro(a) no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não ocorra a arrematação em leilão, autorizo o(a) leiloeiro(a) a proceder à ALIENAÇÃO DIRETA a particular (art. 880, CPC), pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da última hasta, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias úteis cada, devendo as propostas serem apresentadas diretamente ao(à) Leiloeiro(a). Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Nessa modalidade, deverão ser observados os mesmos requisitos fixados no Edital de Leilão no que for pertinente, em especial quanto ao valor mínimo (que não seja vil), condições de parcelamento e pagamento, garantia, custas, comissão e demais ônus.
Os padrões de publicidade ficam à conta da experiência do profissional ora nomeado, considerando que é também de seu interesse o sucesso da venda.
Homologada a alienação, a transferência do(s) bem(ns) será realizada de imediato.
Demais diligências necessárias.