Publicações do processo

5010026-68.2026.8.21.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5010026-68.2026.8.21.9000/RS RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE IMPETRANTE: MAGALI ANTUNES RODRIGUES ADVOGADO(A): KARLA THIELE PAVANE SCHERER (OAB RS114343) ADVOGADO(A): DAIANE SPECHT LEMOS DA SILVA (OAB RS111882) IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5010026-68.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA IMPETRANTE: MAGALI ANTUNES RODRIGUES ADVOGADO(A): KARLA THIELE PAVANE SCHERER (OAB RS114343) ADVOGADO(A): DAIANE SPECHT LEMOS DA SILVA (OAB RS111882) INTERESSADO: LOTUS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): ANDRESSA MACHADO DO AMARAL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que manteve a penhora de R$ 507,98 em conta poupança da impetrante, sob o argumento de ausência de comprovação da natureza impenhorável da verba bloqueada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratarem de verba alimentar oriunda do Programa Bolsa Família. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A impetrante não comprovou que o valor bloqueado tem caráter alimentar, não apresentando extratos bancários que demonstrem a origem dos valores no momento do bloqueio. 2. Não há violação a direito líquido e certo da impetrante, pois a decisão considerou as peculiaridades do caso concreto e manteve a penhora sobre os valores bloqueados, por ausência de prova da alegada impenhorabilidade. 3. A impenhorabilidade exige prova contundente da natureza alimentar dos valores, o que não ocorreu nos autos. IV. DISPOSITIVO: 1. Segurança denegada. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.