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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010022-93.2023.4.04.7108/RS AUTOR: ANA CLARA DE ASSIS BLUMM ADVOGADO(A): MARIANA PETRY (OAB RS063368) DESPACHO/DECISÃO Diante da anulação da sentença (evento 17, RELVOTO1) reabro a instrução processuais nos termos a seguir: Intime-se a parte autora para "especificar um a um quais os períodos que entende que não foram computados administrativamente pelo INSS (e deveriam ser) para fins de integralizar a soma do tempo de contribuição vindicada como correta - 32 anos e 11 meses" bem como juntar as respectivas provas. Vinda a manifestação, dê-se vista ao INSS. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
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