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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010022-53.2023.8.21.0038/RS
AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do evento 93, EDITAL1, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que as empresas rés foram citadas por edital e foi decretada a sua revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial das mesmas, ficando agendada intimação para que se manifeste nos autos em 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, dê-se vista ao autor por 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos.