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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010017-72.2026.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: RODERJAN SERVICOS CONTABEIS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o preenchimento dos requisitos de exigibilidade do título executivo extrajudicial, mediante demonstração de que o instrumento encontra-se devidamente assinado por duas testemunhas, de que a obrigação é líquida, certa e exigível, bem como mediante a juntada de documentos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados, de modo a amoldar a pretensão executiva às hipóteses previstas no art. 784 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.