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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010014-02.2026.8.21.2001/RSAUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por MARIA EDUARDA DA SILVA PINHEIRO em face da SERASA S.A., sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, no art. 330, inciso IV, e no art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.