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5010010-50.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5010010-50.2026.8.24.0038/SCAUTOR: GILMARA FAGUNDES DE AVIZ ADVOGADO(A): MARINA DELLA MEA VIEIRA (OAB PR109569) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c arts 330, IV e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Arca a parte autora com as custas do processo (CPC, art. 90, caput). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta a apelação, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte ré (CPC, art. 331, § 3º). Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.

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